Dados do Trabalho


Título

A NECESSIDADE DE AVALIAÇAO DO DANO ESTETICO TEMPORARIO NO AMBITO CIVIL BRASILEIRO

Introdução

A valoração do dano estético é uma perícia complexa que exige o conhecimento do médico avaliador, ainda que a vítima não apresente cicatrizes ou danos permanentes no momento da avaliação, ela pode ter passado por um período de sofrimento, relacionado a um dano estético temporário (DET) que precisa ser considerado.

Metodologia/ Discussão

Foi realizada uma revisão de literatura sobre o tema nas línguas portuguesa, espanhola, inglesa e francesa, no período compreendido entre os anos de 1999 a 2022. Foram usados os descritores: “dano estético temporário”, “medicina legal”, “responsabilidade civil” e “reparação”. As plataformas utilizadas para a busca foram: Google Acadêmico, Scielo, LILACS, Virtual Health Library (VHL) e PubMed. Os critérios de inclusão definidos foram: abordagem direta da questão do dano estético temporário e disponíveis em plataformas open access, dentro das limitações linguísticas apontadas.

Marco Conceitual/ Fundamentação/ Objetivos

Essa qualidade de dano, majoritariamente, é subestimada não sendo considerada no momento da avaliação pericial, apesar do intenso sofrimento psíquico que provoca. À despeito da realidade brasileira, este tema já é discutido e reconhecido em outros países. O objetivo deste estudo foi abordar o DET e o debate sobre a sua caracterização e valoração como um dano à parte do quantum doloris, no âmbito do Direito Civil Brasileiro.

Resultados/ Conclusões

A avaliação do DET diz respeito a um exacerbado sofrimento da vítima, relacionado à sua aparência, durante o tratamento até a consolidação das lesões. Ocorre apenas em casos específicos, nos quais a alteração estética – ainda que transitória – causa sofrimento e isolamento social tão intensos que merece ser considerado como um dano à parte dos demais.

Considerações Finais

Esta pesquisa não enseja esgotar o assunto, mas inserir no cenário nacional os argumentos sobre a importância da caracterização do dano estético temporário a fim de possibilitar ao juiz determinar sua devida reparação. Para tanto, serão apresentados os parâmetros iniciais a serem estabelecidos para referência dos peritos médicos, advogados e interessados pelo tema.

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Área

Dano Corporal

Instituições

IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - São Paulo - Brasil

Autores

RENATA YUMI LIMA KONICHI, MARIA CECÍLIA HESSEL LOPES, DUARTE NUNO VIEIRA