Dados do Trabalho


Título

DILEMAS ENFRENTADOS PELOS MEDICOS PERITOS DIANTE DA PSICOSE PUERPERAL RELACIONADA AO INFANTICIDIO.

Introdução

INTRODUÇÃO: A psicose puerperal é definida como um tipo de transtorno psicótico breve ocorrendo nas três semanas após o parto, mas, predominantemente nas primeiras 48-72 horas e, embora seja rara (0,1 a 0,2%), é urgência médica e deve ser tratada o mais breve possível. A presença de sintomas prodrômicos (irritabilidade, mudança súbita de comportamento entre outros) que evoluem rapidamente para quadro psicótico (delírios e alucinações) são de importante avaliação. Nesse contexto, o infanticídio é o ápice para a interpretação forense. Em 2021, o The Lancet publica artigo questionando se a psicose puerperal é uma nova doença. Nem a CID e nem o DSM trazem esse diagnóstico como uma doença distinta.

Metodologia/ Discussão

METODOLOGIA: Estudo realizado no Departamento de Medicina Legal, Bioética, Medicina do Trabalho e Medicina Física e de Reabilitação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Foi realizada revisão narrativa de literatura com enfoque a sinais e sintomas sugestivos ou conclusivos de psicose puerperal diante de crime de infanticídio. Foram acessados artigos nas bases de dados Lilacs e PubMed, aplicando os descritores "transtorno psicótico", "psicose pós-parto", "perícia"; livros textos também foram incluídos. Não foi estabelecido limite de tempo na busca, mas foram incluídos artigos obtidos na íntegra.

Marco Conceitual/ Fundamentação/ Objetivos

OBJETIVO: Expor os principais conflitos enfrentados pelos médicos peritos diante do suposto crime de infanticídio na óptica do Código Penal. MARCO CONCEITUAL: O estabelecimento o nexo entre estado de psicose puerperal e o infanticídio é uma tarefa muito difícil e depende, muitas vezes, de documentos do médico assistente.

Resultados/ Conclusões

RESULTADOS: O artigo 123 do Código Penal, de 1940, determina que o crime de infanticídio é “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.”, nesse ponto é visível a dificuldade para definir assertivamente o que é logo após, assim como estabelecer os critérios mentais que tornaram esse crime uma ação não em que a mulher não tinha noção do fato realizado. A ciência ainda tem dificuldades para estabelecer a nosologia e a relação temporal entre o início das alterações mentais e o parto e quais as mudanças biológicas estão envolvidas, essas são as palavras de um dos maiores investigadores do tema, Patrick McGorry. A busca de relação genética entre o transtorno bipolar e a psicose puerperal tem sido aventada. Mas, outra questão a ser discutida, nem todas as psicoses puerperais estão ligadas ao infanticídio. Outro dilema enfrentado é a falta de hábito em aplicar os termos infanticídio e neonaticídio com suas designações individuais. O primeiro seria a morte de uma criança no primeiro ano de vida por sua mãe e o segundo seria a morte nas primeiras 24 horas de vida. A questão central para o médico perito é estabelecer se o neonaticídio decorre de uma questão social em que a criança é indesejada ou se decorre de um transtorno dissociativo, de despersonalização ou alucinatório em que a mãe não apresenta capacidade de entendimento e autodeterminação. A literatura médica raramente imputa o neonaticídio à doença mental. Cabe ao médico perito estabelecer com rigor técnico que no momento do ato criminoso a mulher estava sob condição de doença que aboliu completamente sua capacidade. Dessa forma, o médico perito deve realizar a perícia cumprindo o rito técnico e solicitar documentações médicas sobre as condições clínicas e mentais da periciada à época do puerpério. A busca de fatores de risco pode auxiliar o médico, mas é preciso saber que o perfil das mulheres varia conforme a tipologia do fato, isto é, neonaticídio e infanticídio. Diagnósticos diferenciais entre síndrome de identificação errônea delirante que pode estar acompanhada de hostilidade em relação à identificação errática delirante, a sindrome de Capgras em que a mulher pode acreditar que seu filho foi trocado e que a criança diante dela é uma impostora. Pela fugacidade dos sintomas psicóticos, a perícia psiquiátrica que determina a imputabilidade da mãe infanticida frequentemente é realizada já na ausência de qualquer manifestação clínica de psicose.

Considerações Finais

CONCLUSÃO: A perícia psiquiátrica da mulher que alega psicose puerperal é desafiadora pela fugacidade do quadro sintomático e a realização tardia. Se baseia em análise de documentação médica - desde o momento do parto e puerpério - sintomatologia descrita por familiares próximos, pela epidemiologia do quadro e sua associação com transtornos de humor.

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Área

Perícia Médica em Situações Especiais

Autores

ANA LAURA DE CARVALHO SATTI, MARIA CAROLINA SARTORIO, MATHEUS SANTOS GUIMARÃES DE MOURA, IVAN DIEB MIZIARA